terça-feira, 13 de abril de 2010

Continuação da matéria (parte 2)

Curso começou a ser oferecido na década de 40

Por Luiz Fernando Vieira
A profissão de jornalista foi regulamentada pelo Decreto-Lei n° 972 de 17 de outubro de 1969. Até então não era necessário ter o diploma para desempenhar a profissão. Porém, nessa época já havia universidades oferecendo o curso no Brasil. A pioneira foi a Cásper Líbero em 1947 no estado de São Paulo. Nos anos 60 foram criados os cursos da Universidade de Brasília (UNB), Universidade Federal de Goiás (UFG), e da Escola de Comunicação Social da UFRJ, no Rio de Janeiro. Com a ditadura militar e posteriormente a criação da lei de imprensa a atividade jornalística virou uma atividade de risco. Qualquer um que escrevesse ou fosse politicamente contra o regime corria risco de ser preso, torturado e morto nas mãos dos militares. Um caso emblemático foi o óbito do jornalista Wladimir Herzog. Com a redemocratização do País, a atividade ganhou “poderes” e passou a atuar fiscalizando o poder público e seus agentes. Um dos casos mais emblemático foi o “Collorgate”. Através de uma matéria da repórter Sueli Caldas para o jornal Folha de São Paulo, foram descobertas inúmeras irregularidades que culminaram com o impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello.

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