terça-feira, 13 de abril de 2010

Galera agora vamos ficar sérios por que o papo é cabeça

Supremo cassa obrigatoriedade do diploma de jornalismo
Congresso Nacional propõe votação de PEC a favor do diploma em tempo recorde.

Por Luiz Fernando Vieira
Aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos contra e um a favor, do ministro Marco Aurélio Mello, o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Em seu voto, o presidente da suprema corte do País, Gilmar Mendes, disse que a necessidade de ser formado em jornalismo não interfere em nada no bom exercício da profissão, haja vista que há uma série de profissionais que exercem tal função sem ter o diploma. Mendes falou também sobre o fim da lei da imprensa, pois, em sua opinião, o melhor caminho para os veículos de comunicação é a auto-regulamentação.
Segundo Miriam Magalhães, professora do curso de jornalismo da Unisuam, o argumento usado pelo STF, “que a obrigatoriedade do diploma cerceia o mandamento constitucional da livre expressão” está equivocado, pois os veículos de comunicação têm as seções de opinião justamente para isso, para que qualquer cidadão ou profissional de determinada área expresse seus conhecimentos ou opiniões acerca de um determinado tema. Marco Aurélio Mello, o único ministro a defender o diploma, disse ser necessária uma formação básica para o exercício da atividade: “O jornalista deve contar de um grau de nível superior com técnicas para entrevistar, se reportar, editar o que deva estampar em um veículo de comunicação. A existência da norma a exigir nível superior implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior quanto ao que é versado e é versado com uma repercussão ímpar”.  
Entretanto, para o Sindicato das empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp), o exercício do jornalismo é uma profissão desprovida de qualificação técnica específica, acrescentando ainda que a profissão exige apenas o domínio da linguagem, de procedimentos editoriais e de vastos conhecimentos humanos, que não são necessariamente adquiridos em um banco de faculdade. O representante da Sertesp ressaltou ainda que em países como Alemanha, Estados Unidos e França o diploma para o exercício da profissão não é obrigatório.
Visando por um fim nessa questão, o Congresso Nacional se mobiliza para por em pauta de votação uma Proposta de Emenda a Constituição, PEC 386/09, que restabelece a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Se a PEC for aprovada, será mais difícil acabar com a obrigatoriedade, pois o processo para se reformar a constituição é mais árduo do que o de uma lei comum, por exemplo. Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a expectativa é que até o dia 8/03 já tenha instalada a comissão que analisará o projeto. Para Sérgio Murilo de Andrade, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a entidade não poupará esforços para que a instalação da comissão ocorra o mais rápido possível. ”Nossa expectativa é de que a PEC seja votada e aprovada ainda no primeiro semestre, por isso faremos tudo o que for possível para agilizar a tramitação da matéria”, disse Sérgio Murilo.
Desde dezembro de 2006, uma liminar do STF garante o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independente de ter o registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

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